Promotor de Justiça é condenado a 22 anos de reclusão por matar a esposa em 2021

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Segundo a denúncia oferecida pelo MPMG, o promotor de Justiça intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos. Conforme a sentença, ele cumprirá pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

O promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho foi condenado, nesta quarta-feira, 29 de março, a 22 anos de prisão pela morte de sua esposa, Lorenza Maria de Pinho, ocorrida no dia 2 de abril de 2021. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o promotor de Justiça intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos. 

Em julgamento realizado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores, por unanimidade, consideraram que, conforme a denúncia, André de Pinho cometeu o crime de homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal) – uso de meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica (feminicídio) -, por meio de intoxicação causada pela mistura de medicamentos e bebida alcoólica e de asfixia mecânica causada por esganadura.

Além disso, também à unanimidade, por 20 votos, ele foi condenado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (art. 13, da Lei 10.826/2013), uma vez que mantinha o objeto em uma caixa, na estante do quarto de um dos filhos. A pena para este crime foi estabelecida em um ano de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa,

O promotor de Justiça cumprirá a pena de 22 anos em regime fechado e terá sua prisão preventiva mantida, ou seja, não poderá recorrer em liberdade. Ainda de acordo com a decisão, o promotor de Justiça somente perderá o cargo em eventual decisão em Ação Civil Pública ajuizada com esse objetivo.

Provas dos crimes.

Na sustentação oral, o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino ressaltou que as diversas provas testemunhais e periciais inseridas nos autos do processo demonstraram que a vítima teve a vida ceifada pelo denunciado na madrugada do dia 1 para o dia 2 de abril de 2021. “Gostaria de encontrar nesse caso oportunidade e meios para pedir absolvição do acusado, no entanto, quando examinamos as provas, percebe-se a absoluta impossibilidade. Percebemos sinais indicativos muito claros registrados pela vítima de que ali havia um relacionamento bastante desgastado. O normal seria uma separação, mas, vivemos um tempo muito estranho, em que as pessoas têm sido reduzidas a objetos, descartáveis”, afirmou.

O procurador de Justiça, ao resumir as provas produzidas, na cronologia dos acontecimentos, demonstrou que os profissionais que atenderam a vítima da residência verificaram que ela já estava morta quando chegaram ao local; que o médico que realizou o primeiro atendimento, que já tinha uma relação com a família, demonstrou posteriormente a colega de profissão seu estranhamento com todo o acontecimento; que houve tentativa do acusado de que o corpo não fosse levado ao Instituto Médico Legal (IML), e sim que já fosse removido no mesmo dia ao preparo para cremação; e que, principalmente, no IML, os médicos peritos que analisaram o corpo verificaram e atestaram que houve morte decorrente de intoxicação por substâncias psicoativas associada à constrição na região cervical da vítima.

“Não há dúvida alguma de que o acusado praticou o crime. Não se pode impunemente eliminar a vida de alguém em circunstâncias tão terríveis como a que aconteceu. Não podemos devolver a vida da vítima, que foi tirada pelo acusado, mas está nas mãos desse tribunal evitar que esse crime seja alcançado pela impunidade”.