Uma carreta que seguia da Bahia com destino ao estado de São Paulo foi flagrada realizando uma ultrapassagem proibida em curva na BR-116, entre os municípios de Miradouro e Muriaé, colocando em risco a segurança de outros motoristas que trafegavam pela rodovia.
A manobra perigosa foi registrada por um usuário da via, que encaminhou o vídeo à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nas imagens, é possível ver um automóvel que seguia no sentido contrário e precisou desviar para a terceira faixa, evitando por pouco uma colisão frontal com o caminhão.
Após receber a denúncia, a equipe da PRF de Muriaé mobilizou-se e conseguiu realizar a abordagem do veículo no mesmo dia, 23 de julho. Durante a fiscalização, os agentes verificaram ainda que o condutor da carreta descumpriu a legislação sobre o tempo de descanso obrigatório.
Através da análise do disco diagrama do cronotacógrafo – equipamento obrigatório em veículos de transporte de cargas e passageiros, que registra a velocidade, o tempo de direção e a distância percorrida – foi constatado que, nas últimas 24 horas, o motorista teve uma única parada mais longa, com duração de apenas 3 horas e 30 minutos, ocorrida na madrugada anterior. A legislação exige, para esse tipo de transporte, um descanso mínimo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de jornada.
Diante das infrações, o condutor foi autuado com base no artigo 67-C, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF determinou que o motorista deverá cumprir o tempo de descanso legalmente exigido antes de retomar a viagem.
A Polícia Rodoviária Federal reforça a importância de respeitar as regras de trânsito e os limites impostos pela legislação, especialmente em rodovias federais com alto fluxo de veículos pesados. “Manobras imprudentes como essa colocam em risco não só a vida do condutor infrator, mas também a de inocentes que trafegam corretamente pelas vias”, alertou um dos agentes responsáveis pela ocorrência.






















