Brasília — O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso preventivamente na manhã deste sábado (22), conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Polícia Federal (PF). A medida não se refere ao cumprimento de sua condenação por tentativa de golpe de Estado, mas sim a uma cautelar — tomada para garantir a ordem pública.
De acordo com a determinação do STF, a prisão tem por base a garantia da ordem pública. A decisão surgiu depois de uma convocação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que organizou uma vigília em frente ao condomínio onde mora o pai na noite de sexta-feira (21). A PF avaliou que esse ato representava risco para os participantes e para os agentes de segurança.
O ex-presidente foi detido por volta das 6h. Um comboio o transportou até a sede da Polícia Federal — o veículo chegou por volta das 6h35.
Bolsonaro ficará na Superintendência da PF no Distrito Federal, alocado em uma “Sala de Estado” — espaço reservado para autoridades de alta relevância institucional.
No momento da detenção, Bolsonaro está passando por exame de corpo de delito. Agentes do Instituto Médico-Legal (IML) foram acionados para realizar o procedimento, com o objetivo de evitar exposição desnecessária.
A prisão preventiva é uma medida cautelar, sem prazo fixo, que visa resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou garantir a aplicação da lei penal.
No caso de Bolsonaro, a decisão levou em conta que a vigília convocada por Flávio Bolsonaro poderia gerar instabilidade.
Até então, Bolsonaro cumpria prisão domiciliar, medida imposta em agosto de 2025 por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Moraes já havia autorizado vigilância integral no imóvel, por parte da polícia penal, com o objetivo de preservar a aplicação das medidas cautelares já estabelecidas.
Fontes que acompanharam a prisão afirmam que Bolsonaro reagiu com relativa tranquilidade à detenção.
Até o momento desta reportagem, não há informações públicas detalhadas sobre a manifestação oficial da defesa, mas se espera que os advogados avaliem medidas legais para contestar a preventiva, especialmente considerando que esta não corresponde, por ora, ao início do cumprimento de sua pena.























