PRF PRENDE MOTORISTA DE CARRETA COM MANDADO DE PRISÃO POR DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA BR-116, EM MURIAÉ

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Motorista de 32 anos transportava carga de vergalhões de Juiz de Fora para Governador Valadares; dívida de pensão alimentícia ultrapassava R$ 10 mil.

 

Na tarde desta quarta-feira, dia 14 de outubro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão contra um motorista de carreta, de 32 anos, durante uma fiscalização realizada na unidade operacional da corporação, na BR-116, em Muriaé, na Zona da Mata mineira.

De acordo com as informações da PRF, os agentes abordaram uma carreta carregada com rolos de vergalhões, que havia saído de Juiz de Fora/MG e tinha como destino o município de Governador Valadares/MG.

Durante os procedimentos de fiscalização e consulta aos sistemas policiais, a equipe constatou a existência de um mandado de prisão em aberto contra o condutor, expedido pela Vara de Família de Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro.

A ordem judicial havia sido expedida na semana anterior, em razão do atraso no pagamento de pensão alimentícia. Conforme as informações apuradas, o valor da dívida chegava a R$ 10.892,76.

Ao ser informado sobre a situação, o motorista confirmou aos policiais que tinha conhecimento da existência de um processo em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), porém afirmou desconhecer o conteúdo do mandado de prisão.

Diante da constatação da ordem judicial, os policiais rodoviários federais deram voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Muriaé, onde ficou à disposição das autoridades competentes para a adoção das medidas legais cabíveis.

A prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia é uma medida prevista na legislação brasileira para situações específicas de descumprimento da obrigação alimentar.

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