O prédio do antigo Hospital Wilkinson de Souza Meireles, em Miradouro, amanheceu nesta sexta-feira, 9 de julho, com marcas de pichações. Na parede frontal do prédio, onde hoje funcionam consultórios médicos particulares, o ato de vandalismo está nítido e claro. Independente do teor da mensagem expressa no ato, a pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos.
O Portal Miradouro entende que espaços públicos e privados devam ser criados no município para a expressão artística do grafite, da forma que já ocorrem em diversas cidades. Compreende também as formas de expressão popular. Porém, jamais irá compactuar com nenhum crime previsto em lei.
Devemos sempre entender a diferença entre pichação e grafite. A pichação é considerada visualmente agressiva, e contribui para a degradação da paisagem urbana, sendo considerada como um vandalismo sem nenhum valor artístico. A pichação é feita na maioria das vezes em locais proibidos e no período noturno, por ser considerada como um ataque ao patrimônio público ou privado é passível de prisão e multa.
O grafite, em regra, é bem mais trabalhado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público, consentido pelo proprietário em caso de bens privados ou do órgão competente em caso de bens públicos é autorizado. Acreditamos que ninguém gostaria de amanhecer com as paredes de seu imóvel pichadas. Trata-se, uma vez mais, de um crime contra o patrimônio privado.
Fonte: Portal Miradouro | Redação Professor Nicélio do Amaral Barros – Colunista do Portal Miradouro




























