Cresol Minas

 

Mudanças na legislação de trânsito entrarão em vigor a partir desta segunda-feira (12) e você, leitor do Portal Miradouro, saberá informações importantes e relevantes sobre as principais alterações.

Nosso objetivo será trazer durante essa semana temas específicos, detalhando de forma clara e objetiva o assunto para facilitar a sua compreensão.

Vamos para o primeiro tópico?

Falaremos hoje sobre o Exame Toxicológico, que tem sido objeto de muita discussão e dúvida por parte dos condutores de veículos, em especial os habilitados nas categorias C, D e E.

Valoroso destacar que a realização de tal exame foi um tema acrescentado na legislação de trânsito de suma importância para a preservação da segurança viária, por trazer efetividade na redução de acidentes e mortes no trânsito e, principalmente, por assegurar a saúde e a integridade física dos motoristas.

Relevante fazer a observação que o exame será exigido para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, independentemente de exercerem atividade remunerada ou não. Condutores que exercem atividade remunerada são aqueles que possuem em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a inserção das letras EAR.

Após estas análises, podemos discorrer que a obrigatoriedade do Exame Toxicológico não é uma inovação trazida pela lei 14.071/20, que produzirá seus efeitos a partir de amanhã (12). Esse exame já era exigido desde 2015, através da lei 13.103, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e, já impunha aos condutores das categorias C, D e E a sua realização a cada 2 anos e 6 meses.

O que a nova lei trará a partir de amanhã é um enquadramento legal para as autoridades de trânsito multarem os condutores que não comprovarem a realização desse exame, sendo considerado uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado ao levantamento da suspensão à inclusão no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH) de resultado negativo em novo exame. Ou seja, se você habilitado nas categorias C, D e E não realizava esse procedimento a cada 2 anos e 6 meses, já estava infringindo a lei desde 2015.

Complementando as informações, a Resolução 691/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina aos laboratórios a inclusão do resultado do exame no sistema RENACH, e o Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) publicou, no dia 26/03/2021, a portaria 366/21 com o referido código de enquadramento para as multas serem realizadas.

Até aí tudo certo? Vamos saber agora: Por que nenhum condutor poderá ser punido pela não comprovação do exame, mesmo com a entrada em vigor da lei 14.071/20, a partir de amanhã (12)?

A lei 14.071/20 traz em seu bojo alguns artigos que não são autoexecutáveis, e o tema relacionado ao Exame Toxicológico é um deles. Para o devido cumprimento das exigências relativas a esse exame, carecemos de uma regulamentação do assunto por parte do CONTRAN, assim como ocorreu com a publicação da Resolução 819 no dia 24/03/2021, que dispôs sobre os novos procedimentos que deverão ser observados na fiscalização de crianças no banco traseiro.

Essa normatização é indispensável e sanará dúvidas existentes até o momento, como: qual sistema informatizado os agentes autuadores buscarão informações relativas aos exames toxicológicos para fins de verificação do cumprimento dos prazos por parte dos motoristas? Como os condutores comprovarão a realização dos exames? A multa será aplicada pelo agente de trânsito no ato da fiscalização ou será uma “multa balcão”, aplicada pelo órgão executivo de trânsito no instante da renovação da (CNH)? Se aplicada no ato da renovação da CNH, será uma multa por cada período de 2 anos e 6 meses de não realização do exame, ou será apenas uma multa?…

Enfim, muitas indefinições existem ainda sobre a aplicabilidade da multa pela não realização do exame toxicológico para os condutores habilitados nas categorias C, D e E no período exigido e, enquanto o CONTRAN não se manifestar sobre esses procedimentos supramencionados, entendo que os órgãos de trânsitos não possuem meios ou ferramentas para aplicar a multa prevista aos motoristas.

Um grande abraço e até a próxima!

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A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil de Muriaé foram acionados na manhã deste domingo e as informações davam conta de que o corpo de um homem havia sido encontrado boiando no Rio Muriaé, na altura da Rua Paulo Roberto Guimarães, no bairro São José.

A princípio não foi possível identificar o corpo, que pode ter sido desovado no rio há cerca de quatro dias, segundo as autoridades. Outra informação passada, é que a vítima do sexo masculino estava vestida com roupa feminina e estava com um pano na boca e amarrado com as mãos para traz.

As autoridades continuam buscando informações para saber mais sobre este crime. Sendo confirmado o assassinato, este será o terceiro na semana, uma vez que um homem de 23 anos de idade e um menor de 14 foram vítimas de disparo de arma de fogo no início da semana e morreram no Hospital São Paulo.

Fonte: Silvan Alves nosso parceiro em Muriaé

Nota de falecimento

Os filhos Nilce, Nicélio e demais familiares cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento de Adahilda Maria Do Amaral Barros e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.

O corpo vai estar sendo velado neste domingo (11-04), a partir das 8hrs da amanhã na Capela mortuária de Miradouro de onde sairá as 11hrs para o cemitério local.

Noticiamos com pesar o falecimento de Adahilda Maria Do Amaral Barros mas conhecida como Dona Morena ,Viúva do Sr. Zezinho Malaquias

Pedimos a todos que forem ao velório usarem máscaras.

Informou o Plano Familiar Pax José Schittini

 

A cidade de Serrana, em São Paulo, zerou os casos de intubação por COVID-19, desde o último fim de semana. O município foi escolhido pelo Instituto Butantan para o estudo clínico que testa a eficácia da vacinação em massa com a Coronavac. Dos 45.644 habitantes, 28 mil estavam aptos para receber a vacina. 

Segundo o “Jornal Valor Econômico“, nenhum paciente estava intubado na Santa Casa e na UPA da cidade, desde o último fim de semana. Apesar disso, as autoridades entrevistadas afirmam que ainda é cedo para associar o desafogamento do sistema de saúde com a vacinação em massa. 
Até esta quarta-feira (07/04), cerca de 66% do público-alvo, que tem mais de 18 anos, já tinha tomado as duas doses do imunizante. E no domingo (11/04), 100% dos participantes estarão vacinados. 
Em entrevista para o “Valor”, a secretária de Saúde de Serrana, Leila Aparecida do Valle Gusmão, afirmou que os pacientes que chegam à UPA apresentam casos menos graves, com sintomas leves e moderados. Além disso, a fila de espera para internação estava zerada até esta quarta-feira (07/04): “Na UPA, que é a linha de frente, há três semanas, de 100 atendimentos diários, 90 eram por sintomas gripais, com suspeita de COVID-19. Hoje, de 100, cerca de 40 são por sintomas gripais. É uma queda muito expressiva”, diz Leila.
Batizado de ‘Projeto S’ a pesquisa do Butantan no município de Serrana corresponde à fase 4 de testes da Coronavac no Brasil, que visa saber como a vacina desenvolvida pelo instituto funciona em níveis populacionais. O imunizante já tem a comprovação de eficácia e, neste momento, o estudo vai analisar quanto os casos vão diminuir, a quantidade de pacientes graves, internações e óbitos pela COVID-19, após a vacinação em massa. Os resultados têm previsão para serem divulgados em maio.
De acordo com o prefeito da cidade, Léo Capitelli (MDB), é preciso aguardar mais tempo para relacionar os números com a vacinação, entretanto ele tem boas expectativas que os resultados positivos do Projeto S contribuam para a flexibilização das regras de circulação.  
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira
Fonte: Estado de Minas – Acessem https://www.em.com.br/

Operação é realizada no distrito de Roça Grande em São João Nepomuceno — Foto: PM/Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realiza duas operações neste sábado (10) com o objetivo de desarticular organizações criminosas com atuação interestadual dedicadas ao tráfico de drogas, homicídios, posse e porte ilegal de armas de fogo, lavagem de dinheiro e outros crimes na Zona da Mata mineira e Rio de Janeiro.

De acordo com o MPMG, a maior parte dos integrantes das organizações está em São João Nepomuceno, Rochedo de Minas, Mar de Espanha, Descoberto, Juiz de Fora, Rio Novo e em outros municípios na região, enquanto os chefes das mesmas estão no Rio de Janeiro.

O homem apontado como chefe da facção criminosa Comando Vermelho foi preso nesta manhã no Morro da Providência, na região central do Rio de Janeiro. Roger Pereira Moizinho, o Macarrão, é apontado como líder do grupo, que seria responsável por mais de 30 homicídios nos últimos 26 meses em Minas Gerais.

As ações denominadas “Start Over” e “Hands on” contam com apoio da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Nepomuceno, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Polícia Militar (PM), Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF), promotores de Justiça, Batalhão de Polícia de Choque e Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE).

Fonte: G1.com/zona da mata

A vida é o bem mais precioso a se proteger, direito fundamental de primeira grandeza, cujo dever de proteção é o primado do Estado Democrático de Direito. Quando o direito a vida está em risco, mormente pelo enfraquecimento do direito fundamental à segurança pública, o Estado tem o dever de adotar as providências necessárias para o restabelecimento da paz social. A situação se torna mais crítica quando o risco à segurança pública coletiva e à paz social são afetadas por atividades de organizações criminosas que buscam a institucionalização de um estado paralelo, no qual impera a barbárie, por meio da prática de crimes violentos. Com base nessa premissa de proteção aos direitos fundamentais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), através das Promotorias de Justiça da Comarca de São João Nepomuceno/MG e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) Zona da Mata, em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal, deflagraram na manhã de sábado, 10 de abril de 2021, as Operações “Start Over” e “Hands on”, cujo objetivo é desarticular in loco 02 (duas) organizações criminosas com atuação interestadual dedicadas ao tráfico de drogas, prática de homicídios, posse e porte ilegal de armas de fogo, lavagem de dinheiro, ameaças a agentes públicos e corrupção de menores, além de outras infrações penais. As ORCRIMs rivais concentram grande parte dos seus integrantes na região de São João Nepomuceno, com ramificações nas cidades de Rochedo de Minas, Mar de Espanha, Descoberto, Juiz de Fora, Rio Novo, dentre diversas outras cidades da zona da mata mineira. Atualmente, os chefes destas organizações criminosas estão na cidade do Rio de Janeiro e diretamente vinculados às facções criminosas cariocas que possuem atuação em todo o território nacional. A guerra pelo domínio das localidades e controle do tráfico de drogas provocaram, somente no município de São João Nepomuceno, no período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2021: 22  HOMICÍDIOS CONSUMADOS e 29 HOMICÍDIOS TENTADOS.

Os números alarmantes e a identificação de ameaças concretas e iminentes contra a vida de pessoas inocentes, levaram o Poder Judiciário, por meio da 1ª Vara Criminal de São João Nepomuceno, a expedir 48 (quarenta e oito) mandados de prisão e 108 (cento e oito) mandados de busca e apreensão que originaram a operação “Start Over”. Participam da operação “Start Over” mais de 500 policiais mineiros (civis, militares e da Polícia Rodoviária Federal), dentre eles tropas especializadas e de recobrimento da Polícia Militar e da Polícia Civil, além de promotores de Justiça, agentes do GAECO e servidores do Ministério Público.

OPERAÇÃO “HANDS ON”

Durante as investigações da Operação “Start Over” foram identificados vínculos das organizações criminosas com o Estado do Rio de Janeiro, na comunidade de Nova Holanda-Complexo da Maré e no Morro da Providência. O líder de uma destas organizações criminosas mantém-se escondido e protegido na comunidade da Providência, no centro do Rio de Janeiro, de onde determina e controla o transporte de armas e drogas para as cidades mineiras, e de onde emitiu diversas ordens para a prática de homicídios. Por essa razão, visando dar cumprimento aos mandados de prisão, o GAECO Zona da Mata solicitou o apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio do GAECO-RJ e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI),que, juntamente com a Polícia Militar do Rio de Janeiro, deflagrou operação para dar cumprimento às ordens judiciais. Participam da operação no Rio de Janeiro promotores de Justiça, agentes do GAECO e da CSI, equipes do BP Choque, Canil e BOPE. Ambas as operações são frutos de uma ação coordenada e interinstitucional para combater e reprimir o crime organizado na zona da mata mineira.

As informações sobre os resultados das operações serão apresentadas através de notas e na Coletiva de imprensa prevista para a data: 10/04/2021 às 13:30, na Risp – Região Integrada de Segurança Pública situada na R. Ten. Guimarães, 535 – Nova Era, Juiz de Fora – MG, 36087-070.

Fotos: Rádio Muriaé – Acessem www.radiomuriae.com.br

A Polícia Militar de Muriaé apreendeu na noite desta sexta-feira (09-04), na BR 356, na estrada do bairro Padre Tiago, dois adolescentes que havia roubado uma motocicleta no trevo da cidade de Patrocínio do Muriaé.

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar, os adolescentes, um deles armado, renderam o dono da moto em frente a sua lanchonete e depois fugiram em direção a BR-356.

Assim que a PM foi acionada, foi montado um bloqueio próximo a Ponte do Glória em Muriaé e outro no trevo de Raposo pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).

Os bandidos vieram sentido Muriaé e ao avistarem a PM na rodovia, jogou a arma às margens da BR, não pararam no bloqueio e só foram contidos no bairro Padre Tiago.

A PM conseguiu localizar a arma. A moto foi recolhida para um Pátio Credenciado do Detran e será entregue ao proprietário esta semana.

Os menores que já são conhecidos pela polícia por várias práticas delituosas, foram apresentados a Delegacia de Polícia Civil e após serem ouvidos pelo Delegado de plantão, foram liberados.

 

Fonte: Rádio Muriaé parceiro do Portal Miradouro

O boletim desta sexta-feira trouxe a confirmação de mais três vidas perdidas em Muriaé, em decorrência de complicações da covid-19. Os óbitos referem-se aos seguintes casos:
Homem | 49 anos | Sem comorbidades | Morte em 02/04
Mulher | 63 anos | Hipertensão | Morte em 07/04
Homem | 67 anos | Doença psíquica | Morte em 07/04
OBS.: Os óbitos só são lançados no boletim após a Secretaria Municipal de Saúde receber o laudo confirmando que o paciente testou positivo para covid-19.
Novos casos – O boletim de hoje também trouxe o registro de 26 novos casos de covid em Muriaé. O paciente mais jovem tem 18 anos, enquanto mais idoso tem 93. As faixas etárias mais atingidas foram as de 20-29 anos e de 50-59 anos, cada uma com cinco confirmações.
Agora a cidade está com 272 pacientes ativos confirmados, dos quais 76 estão hospitalizados. São 38 pessoas em UTIs (sendo que 22 estão intubadas) e 38 em leitos de enfermaria (inclusive seis crianças).
Veja os números completos de hoje (09/04/2021):
VACINAÇÃO
Vacinados com uma dose: 13.426
Vacinados com duas doses: 7.076
PACIENTES
Total de casos confirmados: 8.522 (em relação ao boletim anterior: +26)
Pacientes ativos: 272 (em relação ao boletim anterior: -07)
Pacientes curados: 8.067 (em relação ao boletim anterior: +30)
Óbitos: 183 (em relação ao boletim anterior: +03)
Investigados / Monitorados: 160
Negativos: 8.959

A Resolução número 37 do Comitê Extraordinário Covid-19 de Muriaé traz as regras para funcionamento de atividades no município entre os dias 12 e 18 de abril. Vale lembrar que a inclusão de Muriaé na Onda Roxa do Minas Consciente é determinada pelo Comitê ESTADUAL da Covid-19.

 

O documento na íntegra está disponível para download em muriae.mg.gov.br/resolucao/.

Veja abaixo o resumo:

PODEM FUNCIONAR EM QUALQUER DIA E HORÁRIO

– Urgência e emergência médica e veterinária
– Farmácias e drogarias
– Serviços funerários
– Postos de combustível
– Transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos)
– Restaurantes localizados em postos ou pontos de parada em rodovias (proibido consumo no local)
– Hotéis (exclusivamente para trabalhadores dos serviços essenciais)

PODEM FUNCIONAR DE SEGUNDA A SÁBADO, ENTRE 5H E 22H

– Consultórios médicos, clínicas veterinárias e unidades de atendimento
– Óticas e lojas de materiais hospitalares
– Supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias e padarias (proibido o consumo de produtos no local; entrada permitida para apenas uma pessoa por família)
– Bancos e casas lotéricas
– Agrossilvipastoris e agroindustriais
– Transporte e entrega de cargas e mercadorias
– Transporte público coletivo
– Oficinas mecânicas e borracharias (proibida a permanência de clientes no estabelecimento)
– Construção civil
– Atividades industriais
– Serviços de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica
– Serviços de contabilidade, imprensa, informática, telecomunicações e internet (proibida a permanência de clientes no estabelecimento)

PODEM FUNCIONAR ATRAVÉS DE DELIVERY (DAS 5H ÀS 22H)

Atenção: funcionamento autorizado somente através de delivery. O serviço de retirada NÃO está permitido no momento.

– De segunda a sábado: todos os demais serviços e atividades não citados nos tópicos anteriores
– Aos domingos: supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias e padarias
– Todos os dias: restaurantes, lanchonetes e similares

NÃO ESTÃO AUTORIZADOS

– Eventos, festas, reuniões e confraternizações em locais públicos e/ou particulares
– Cessão, empréstimo, liberação ou aluguel de imóveis, sítios e outros ambientes para a realização de eventos, festas, reuniões ou confraternizações, tanto na área urbana quanto na área rural
– Utilização de praças, parques, quadras, campos, ginásios, clbes, saunas, piscinas, academias, áreas de convivência e outros ambientes destinados à prática de atividades de esporte e lazer (inclusive em locais e condomínios particulares)

OBSERVAÇÕES

– Todas as atividades autorizadas devem cumprir os protocolos sanitários determinados: uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, distanciamento de três metros entre as pessoas e permanência de apenas uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área livre

– O uso de máscara é obrigatório em todos os locais de circulação de pessoas

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