PCMG deflagra operação que investiga crime de furto em residência ocorrido na Zona Rural de Divino
Durante a ação, foram apreendidos diversos objetos, tais como televisão, telefones celulares, máquina derriçadeira, furadeira, luneta e outros equipamentos.
Nesta terça-feira (31/5), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou operação que investiga crime de furto cometido em março, em uma residência situada na Zona Rural de Divino, na Zona da Mata mineira. Na ocasião, foi cumprido mandado de busca e apreensão em um imóvel, na Comunidade da Graminha, na zona rural de Fervedouro. No local, foram apreendidos diversos objetos, tais como televisão, máquinas derriçadeiras, pulverizador motorizado, furadeira, telefones celulares, luneta e outros equipamentos.
Conforme informações do delegado Cristiano Silva de Almeida Valverde, as buscas foram realizadas na residência de um homem de 39 anos, investigado por envolvimento no furto praticado na noite do dia 19 de março, no Alto Taquaraçu, em Divino. Na época, uma família teve seus bens subtraídos, quando não estava em casa e participava de um evento.
A ação foi possível, após trabalhos investigativos que identificaram o suspeito de cometer a prática criminosa. Apurações indicaram que, na data do crime, o homem teria utilizado o veículo dele para realizar o transporte dos diversos objetos furtados, entre eles, roçadeiras, televisão, motosserra, furadeira, entre outros bens.
“Na ocasião, parte dos objetos furtados foram localizados próximo à residência das vítimas. Contudo, alguns bens não foram encontrados na época dos fatos, mas, na data de hoje, a Polícia Civil logrou êxito em arrecadar alguns objetos que apresentam as mesmas características de alguns furtados na casa das vítimas, além de outros com procedência duvidosa, que podem estar relacionados a crimes contra o patrimônio da mesma modalidade praticados na região”, explica o delegado, complementando que as investigações prosseguem.
Material apreendido
No total, durante a operação, foram apreendidos os seguintes objetos:
– Máquinas derriçadeiras;
– Ferramenta;
– Uma lavadora de alta pressão;
– Uma furadeira;
– Um pulverizador motorizado;
– Uma esmerilhadeira/ lixadeira;
– Uma serra mármore;
– Uma lanterna;
– Um motor de roçadeira;
– Uma caixa de broca;
– Roupas;
– Dois cabos de roçadeira;
– Uma espingarda de pressão;
– Uma luneta;
– Uma TV;
– E dois aparelhos celulares.
Equipe:
Chefe do 4º Departamento, Flavia Mara Camargo Murta.
Delegado regional em Muriaé, Alessandro Amaro da Mata.
Delegado Cristiano Silva de Almeida.
Investigadores Jardel Ferreira de Souza, Deyvid Cesar Figueiredo Valente e Rodrigo da Silva Rocha.
Fonte: PCMG
Nova lei promete maior proteção a crianças e adolescentes e mais rigor contra agressores
A Lei 14.344, batizada de Lei Henry Botrel, altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, além de prever mais medidas protetivas
Mais rigor contra quem comente crimes contra crianças. A Lei 14.344, recém-sancionada pela Presidência da República, promete endurecer as penas ao tornar crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, além de estabelecer medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
O texto altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, com previsão de aumento caso a vítima seja pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. Ao se tornar hediondo, o crime também passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado.
A promotora de Justiça Paola Domingues, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes (Caodca), considera que a nova lei utiliza os mesmos institutos que já existem em relação à Lei Maria da Penha para os crimes de violência doméstica praticados contra as mulheres. “A nova norma vem ratificar alguns dispositivos em âmbito protetivo, tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto na Lei 4331/17, que trata da escuta especializada e do depoimento especial”, diz. Segundo ela, a nova legislação reconhece a gravidade da violência doméstica e familiar contra as crianças e os adolescentes, estabelecendo de forma pormenorizada as medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas contra o agressor e em benefício da vítima.
A promotora falou à Rádio Web MPMG. Ouça abaixo:
A norma diz que, se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial. A autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML), encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas ao conselho tutelar, garantir proteção policial, quando necessário, e fornecer transporte para a vítima. Após isso, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras medidas protetivas.
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor.
O Ministério Público também terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança e fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.
“O que se espera agora é que a nova lei tenha uma função preventiva, no sentido de que as pessoas se sintam mais intimidadas em cometer crimes dessa natureza”, considera Paola Domingues.
Violência dentro de casa
Segundo a Unicef e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil, e a violência se deu de forma diferente de acordo com a idade da vítima. “Crianças morrem, com frequência, em decorrência da violência doméstica, perpetrada por um agressor conhecido. O mesmo vale para a violência sexual contra elas, cometida dentro de casa, por pessoas próximas”, alertam os órgãos. Os dados apontam que, no período, foram identificadas pelo menos 1070 mortes violentas de crianças de até nove anos de idade. Das que foram mortas de forma violenta, 40% morreram dentro de casa.
O estudo aponta ainda que a grande maioria das vítimas de violência sexual é menina – quase 80%. Para elas, um número muito alto de casos envolve vítimas entre 10 e 14 anos de idade. Para os meninos, o crime se concentra na infância, especialmente entre três e nove anos de idade. A maioria dos casos de violência sexual contra meninas e meninos ocorre na residência da vítima e, para os casos em que há informações sobre a autoria dos crimes, 86% dos autores eram conhecidos.
Como forma de coibir esse tipo de violência perpetrado dentro dos lares, a nova lei prevê aumento de até dois terços da pena se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
“Considero que a norma possa contribuir para a diminuição de casos. Mas, precisamos também de serviços mais protetivos, escolas mais protetivas, de pessoas qualificadas para a identificação de casos de agressão logo no início do processo”, alerta a promotora de Justiça Paola Domingues. “Penso que temos leis suficientes, mas precisamos melhorar a forma de concretizá-las. Implantar, por exemplo, delegacias especializadas, criar ações e fluxos adequados de encaminhamento das crianças e adolescentes vítimas, evitando a revitimização, tornar mais céleres os processos de casos de violência envolvendo esse grupo, buscar campanhas educativas junto às escolas e aos serviços que atendem as famílias”, acrescenta.
Injúria e difamação
A Lei 14.344 estabelece ainda, para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), aumento de um terço da pena se forem cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.
“Acredito que a opção legislativa para aumento de pena nesses casos busca evitar a violência psicológica. Isso causa na criança e no adolescente, que já são pessoas em situação de desenvolvimento e mais indefesas em relação ao adulto, um sofrimento ainda maior”, afirma Paola.
Deve de denunciar
A Lei Henry Botrel atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado, seja por meio do Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recebe as denúncias por meio de sua Ouvidoria.
Se não comunicar, poderá ser condenada à pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade se, dessa omissão, resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte.
Por outro lado, o texto aprovado determina ao poder público a garantia de medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
Com informações da Agência Senado.
Balanço da operação da Polícia Militar em Miradouro e Muriaé na manhã desta terça-feira (31)
No dia 31 de maio de 2022 a Polícia Militar desencadeou uma operação nos municípios de Miradouro e Muriaé, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão/prisão, sendo
11 pessoas presas em virtude de mandado, 01 menor infrator apreendido em flagrante,
03 autores maiores presos em flagrante, totalizando 15 pessoas presas/apreendidas.
A operação contou com 70 militares, sob o comando do Ten Cel. PM Márcio Roberto, comandante do 47° BPM e demais oficiais do batalhão.
Uma aeronave do Batalhão aéreo da PMMG deu apoio a operação.
Materiais apreendidos:
Armas de fogo:
Uma garrucha da marca Acier Fin, calibre .45
Um revólver calibre .32 Taurus
Um revólver calibre .32 Rossi
Munições:
03 cartuchos calibre .24
05 cartuchos calibre .36
06 cartuchos calibre .32
12 cartuchos cal .32
Drogas ilícitas:
03 buchas de maconha
02 cigarros de maconha
01 balança de precisão
126 papelotes de cocaína
61 buchas de maconha
35 pedras de crack
07 tabletes de maconha
13 tubos plásticos contendo líquido aparentando lança-perfume
Dinheiro:
R$ 8.671,00
Grande Operação da Polícia Militar em Miradouro e Vieiras na manhã desta terça-feira (31-08)
Uma grande Operação da Polícia Militar de Muriaé está acontecendo nesta terça-feira na cidade e nos municípios de Miradouro e Vieiras. Muitos mandados de Buscas e Prisão estão sendo cumpridos e de acordo com a PM há no mínimo dez presos além da apreensão de armas, dinheiro e droga. Cerca de 60 militares foram utilizados na operação que conta com o apoio de um helicóptero da PMMG.
Fonte: Silvan Alves nosso parceiro em Muriaé
Coletiva de imprensa da Polícia Militar e Polícia Civil direto da comunidade São Francisco de Assis em Manhuaçu
O Comandante do 11° BPM, Tenente Coronel Luciano Reis e o Delegado Regional da 6° DRPC, Dr Felipe Ornelas, acompanhados dos integrantes das respectivas forças de segurança pública, falaram com a imprensa de Manhuaçu sobre as ações de prevenção e repressão da criminalidade violenta dos últimos dias em todo o município.
O recado foi dado à comunidade de bem e também àqueles que insistem em seguir praticando crimes.
As ações permanecerão intensas nas localidades com o objetivo de enfraquecer e desarticular as organizações criminosas.
Fonte: 11º BPM de Manhuaçu PMMG
Criminosos armados rendem e rouba caminhonete e mais R$ 30 mil em Laranjal
Criminosos armados renderam um homem de 57 anos de idade, na noite desta segunda-feira (30-05) no município de Laranjal. Segundo informações os bandidos abordaram a vítima e levaram a caminhonete e mais de R$ 30 mil em dinheiro, que estava dentro do porta-luvas do veículo. Uma câmera de segurança registou a ação dos criminosos. As imagens foram repassadas para a Polícia Civil para os trabalhos de investigação do fato. Até o momento ninguém foi preso.
Fonte: Portal Miradouro – Informações do site da Rádio Muriaé parceira do Portal Miradouro
A equipe da Drogaria Rocha comemorou junto com seus clientes e amigos o seu 1º aniversário na manhã deste sábado (28-05), uma grande festa foi realizada na drogaria, com direito a música, sorteio de brindes e benção do padre. A Drogaria Rocha agradece a preferência dos clientes e a grande participação de todos.
A Drogaria Rocha está localizada na Avenida Braulir Marcelino do Prado no centro de Fervedouro.
Fonte: Portal Miradouro – Fotos do repórter Márcio Prado
TORNEIO BENEFICENTE É REALIZADO NO CAMPO DO LAMBARI EM PROL DA CIRURGIA DO SR. VICENTE ROSA
Foi realizado nesse domingo, dia 29 de maio, no campo da comunidade do Lambari, próximo do distrito de Serrania do Brigadeiro em Miradouro, um Torneio Beneficente em prol da cirurgia do Sr. Vicente Rosa.
O evento esportivo teve apoio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Laser, Prefeitura de Miradouro, Sicoob, Cresol entre outros parceiros. Participaram do torneio 8 equipes, o time de Serrania ficou em 3º lugar, Amigos da Resenha de Rosário da Limeira em 2º lugar e em 1º lugar o time do Tijolo (Campeão) do torneio beneficente.
Clique em leia mais e acesse mais fotos do evento: Leia mais …
PATRULHA RURAL DO 47º BPM DE MURIAÉ APREENDE DROGAS E PRENDE DOIS JOVENS POR TRÁFICO EM LARANJAL
A equipe da Patrulha Rural do 47º Batalhão da Polícia Militar de Muriaé com apoio dos militares do destacamento de laranjal, cumpriram na noite desta sexta-feira (27-05), mandado de busca e apreensão na cidade de Laranjal, cerca de 65 km de Miradouro. Ao perceber a presença policial o cidadão tentou dispensar pela janela uma barra de maconha, em diligência no interior da residência foi encontrado mais dois celulares e um pote com substância análoga à cocaína.
Diante dos fatos os autores receberam voz de prisão e foram encaminhados para a delegacia da Polícia Civil de Muriaé, onde ficaram à disposição da justiça.
Participaram desta ocorrência os militares:
PATRULHA RURAL:
SGT GOMES – CB CIRELI – CB GIOVANE
EQUIPE DE LARANJAL:
SGT LASNOR – CB BRUNO – CB MARTINS – CB FREITAS – SD VAZ
Materiais apreendidos:
01 – RECIPIENTE CONTENDO SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A COCAÍNA
01 – PAPELOLTES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A COCAÍNA
01 – BARRA DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA
02 – CELULARES
Fonte: Portal Miradouro – Informações Fonte: 2⁰GP/1⁰PEL76 Cia .