MURIAÉ INICIA VACINAÇÃO ANUAL DA GRIPE NESTA QUARTA, VEJA PÚBLICOS DA PRIMEIRA DOSE
SOLIDARIEDADE: FAMÍLIA BUSCA AJUDA PARA PAGAR TRATAMENTO DE TUMOR CELEBRAL EM CRIANÇA
Solidariedade – Criança precisa de ajuda para tratamento
A mãe não pode trabalhar, devido o tratamento da filha, que requer total dedicação e conta com o apoio de pessoas solidárias, que possam abraçar a causa.
Confira abaixo o relato da mãe:
Me chamo Luciana ,tenho uma filha chamada Hayla e no ano de 2018, descobri que ela tem um tumor celebral (craniofanigioma) e desde então, saio em datas marcadas de minha cidade Juiz de Fora-MG, porque ela está em tratamento no HC da Criança na cidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Ela já fez 4 cirurgias e agora ela está na etapa de Radioterapia, tendo ainda que ficar na cidade para tratamento. Peço a colaboração de todos com os custos do tratamento, pois não é totalmente pago pelo SUS, ela tem uso específico de medicamentos caros e ainda tem meus gastos, pois sou mãe solteira e arco com tudo sozinha, como : aluguel, energia elétrica, água , alimentação e mais nossas necessidades, até porque estou sem trabalhar, para acompanhá-la neste tratamento que não é em minha cidade! Desde já agradeço a cada um! ?
Abaixo o link para acessar a Vaquinha virtual:
PREFEITURA DE MIRADOURO RECUPERA ESTRADA NA COMUNIDADE DOS AREDES, LOCAL CONHECIDO COMO MORRO DO CÉU.
MORADOR PROCURA POR ÉGUA QUE DESAPARECEU NA FAZENDA DOS AREDES NA NOITE DESTE DOMINGO (11-04), RECOMPENSA DE R$ 300,00 PARA QUEM ENCONTRAR.
Ela atende pelo nome de Princesa – Recompensa de R$ 300,00
Uma égua de cor marrom desapareceu na noite deste domingo (11-04) na Fazenda dos Aredes. Segundo informações a dona do animal foi procura-lo na manhã desta segunda-feira (12-04), mas a égua não estava no pasto onde costuma ficar. Ela é marrom, com mancha branca na testa, ela atende pelo nome de Princesa. Quem tiver informações pode entrar em contato pelo (32) 9 8820 – 9963 / 9 9998 – 0563 – Paga-se recompensa no valor de R$ 300,00 para quem encontrar o animal.
CIEA MG ZONA DA MATA PROMOVE REUNIÃO INTEGRADA COM TRÊS MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO CARANGOLA: ORIZÂNIA, DIVINO E CARANGOLA.
PRF REGISTRA GRAVE ACIDENTE NA BR 116, PRÓXIMO DE MURIAÉ. MOTORISTA DO GOL MORREU AO DAR ENTRADA NO HSP
Um grave acidente foi registrado na manhã desta segunda-feira (12-04), na BR 116, próximo do Serra do Sol, há 5 km de Muriaé, envolvendo dois veículos um Cruise e um Gol, ambos placas de Muriaé. Os dois veículos bateram violentamente e um deles capotou e o motorista ficou preso entre as ferragens. As primeiras informações dão conta de que os condutores dos veículos, um homem (condutor do Gol) e uma mulher (condutora do Cruise), sofreram ferimentos graves, sendo socorridos pelo Corpo de Bombeiros e SAMU e encaminhados para o Hospital São Paulo. Houve também muitos danos materiais. Mais tarde foi informado que o motorista do veículo, Gol, placa de Muriaé-MG, Jorge José da Silva Júnior, de 29 anos de idade, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer após dar entrada no Hospital São Paulo. Ele era morador do bairro Bom Pastor, em Muriaé.
Fonte: Silvan Alves nosso parceiro em Muriaé e região
COM GOL DE DANIEL AMORIM E KEKÉ TOMBENSE VENCE O AMÉRICA POR 2X1 NO ALMEIDÃO EM TOMBOS
Daniel Amorim saiu pra comemoração do primeiro gol do Tombense – Foto: Victor Souza | Tombense
Gol de Keké de pênalti – Foto: Victor Souza | Tombense
O Tombense derrotou o América-MG por 2 a 1, gols de Daniel Amorim e Keké, com Anderson Jesus descontando para o Coelho. O duelo foi disputado neste domingo,11 de abril, às 18h15, no Almeidão, pela nona rodada do Campeonato Mineiro.
O time de Lisca chegou ao terceiro jogo sem vencer, com duas derrotas e um empate nas últimas três rodadas. Com o revés, a equipe americana perdeu a vice-liderança, estacionando nos 16 pontos, sendo ultrapassada pelo Cruzeiro, que derrotou o Galo no clássico. O Coelho é o terceiro na classificação.
O Tombense subiu na tabela, chegando aos 13 pontos, na sexta colocação, afastando as chances de ser rebaixado e entrando na briga por uma das vagas das semifinais do Estadual.
Tombense dono do jogo
O time do interior mineiro não tomou conhecimento do América e abriu 2 a 0 antes dos 20 minutos do primeiro tempo, diante de um Coelho sem forças e desorganizado.
Fonte: Portal Miradouro | Fotos: Victor Souza | Tombense
EXAMES TOXICOLÓGICO: MESMO COM MUDANÇAS NA LEI, NENHUM MOTORISTA PODERÁ AINDA SER PUNIDO
Mudanças na legislação de trânsito entrarão em vigor a partir desta segunda-feira (12) e você, leitor do Portal Miradouro, saberá informações importantes e relevantes sobre as principais alterações.
Nosso objetivo será trazer durante essa semana temas específicos, detalhando de forma clara e objetiva o assunto para facilitar a sua compreensão.
Vamos para o primeiro tópico?
Falaremos hoje sobre o Exame Toxicológico, que tem sido objeto de muita discussão e dúvida por parte dos condutores de veículos, em especial os habilitados nas categorias C, D e E.
Valoroso destacar que a realização de tal exame foi um tema acrescentado na legislação de trânsito de suma importância para a preservação da segurança viária, por trazer efetividade na redução de acidentes e mortes no trânsito e, principalmente, por assegurar a saúde e a integridade física dos motoristas.
Relevante fazer a observação que o exame será exigido para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, independentemente de exercerem atividade remunerada ou não. Condutores que exercem atividade remunerada são aqueles que possuem em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a inserção das letras EAR.
Após estas análises, podemos discorrer que a obrigatoriedade do Exame Toxicológico não é uma inovação trazida pela lei 14.071/20, que produzirá seus efeitos a partir de amanhã (12). Esse exame já era exigido desde 2015, através da lei 13.103, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e, já impunha aos condutores das categorias C, D e E a sua realização a cada 2 anos e 6 meses.
O que a nova lei trará a partir de amanhã é um enquadramento legal para as autoridades de trânsito multarem os condutores que não comprovarem a realização desse exame, sendo considerado uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado ao levantamento da suspensão à inclusão no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH) de resultado negativo em novo exame. Ou seja, se você habilitado nas categorias C, D e E não realizava esse procedimento a cada 2 anos e 6 meses, já estava infringindo a lei desde 2015.
Complementando as informações, a Resolução 691/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina aos laboratórios a inclusão do resultado do exame no sistema RENACH, e o Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) publicou, no dia 26/03/2021, a portaria 366/21 com o referido código de enquadramento para as multas serem realizadas.
Até aí tudo certo? Vamos saber agora: Por que nenhum condutor poderá ser punido pela não comprovação do exame, mesmo com a entrada em vigor da lei 14.071/20, a partir de amanhã (12)?
A lei 14.071/20 traz em seu bojo alguns artigos que não são autoexecutáveis, e o tema relacionado ao Exame Toxicológico é um deles. Para o devido cumprimento das exigências relativas a esse exame, carecemos de uma regulamentação do assunto por parte do CONTRAN, assim como ocorreu com a publicação da Resolução 819 no dia 24/03/2021, que dispôs sobre os novos procedimentos que deverão ser observados na fiscalização de crianças no banco traseiro.
Essa normatização é indispensável e sanará dúvidas existentes até o momento, como: qual sistema informatizado os agentes autuadores buscarão informações relativas aos exames toxicológicos para fins de verificação do cumprimento dos prazos por parte dos motoristas? Como os condutores comprovarão a realização dos exames? A multa será aplicada pelo agente de trânsito no ato da fiscalização ou será uma “multa balcão”, aplicada pelo órgão executivo de trânsito no instante da renovação da (CNH)? Se aplicada no ato da renovação da CNH, será uma multa por cada período de 2 anos e 6 meses de não realização do exame, ou será apenas uma multa?…
Enfim, muitas indefinições existem ainda sobre a aplicabilidade da multa pela não realização do exame toxicológico para os condutores habilitados nas categorias C, D e E no período exigido e, enquanto o CONTRAN não se manifestar sobre esses procedimentos supramencionados, entendo que os órgãos de trânsitos não possuem meios ou ferramentas para aplicar a multa prevista aos motoristas.
Um grande abraço e até a próxima!
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