Por 4 a 3 Câmara Municipal de Miradouro aceita abertura do pedido de cassação do vereador Wilkinson Fernando dos Santos (PT)

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Acontece na noite desta terça-feira, dia 18 de abril de 2023, mais uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Miradouro, nos trabalhos iniciais o presidente da casa de lei, convidou a todos os presentes para fazerem uma oração. Em seguida a assessoria jurídica Drª Luana Laureano apresentou os seguintes projetos e indicação:

– Projeto de Lei Complementar de Protocolo nº 1361/2023 que “Dispõe sobre a fixação de piso municipal que especifica e dá outras providências.”

– Projeto de Lei Complementar de Protocolo nº 1362/2023 que “Dispõe sobre a Criação de Cargos, Criação de Vagas de Cargos Existentes, Extinção de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.”

– Projeto de Lei de Protocolo nº 1366/2023 que “Autoriza Abertura de Créditos Adicional Suplementar, para inclusão de fontes.”

– Projeto de Lei Substituto de Protocolo nº 1367/2023 que “Dispõe as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.”

– Projeto de Lei de Protocolo nº 1368/2023 que “Institui sobre a atualização do Código Sanitário Municipal”, e dá outras providências.”

– Projeto de Lei de Protocolo nº 1369/2023 que “Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de Segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.”

– Indicação de nº 16/2023 de autoria do vereador Alessandro de Oliveira Matos Lima;

 

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Logo após a aprovação dos projetos de lei e da indicação, a Câmara de Vereadores de Miradouro, aceitou o pedido de cassação do vereador Wilkinson Fernando dos Santos (PT).

O presidente da Câmara Municipal, vereador Valter Lanes (PSB) e nem o denunciado, vereador Wilkinson Fernando dos Santos (PT), não votaram para a abertura do pedido de cassação. Veja abaixo os vereadores que votaram:

A favor:

Ailton Fernando de Aredes, Belego (PTB)

Alessandro Oliveira Matos de Lima (PV)

Darci Timóteo dos Santos (PTB)

Jorge Irene de Souza Andrade (DEM)

Contra:

José Salvador dos Anjos (PSB)

Rafael Palmerindo Ferreira (PDT)

João Renato Gomes (PV)

Desta forma, foi criada uma comissão parlamentar processante. Os parlamentares que compõem a comissão terão 90 dias para tomar uma decisão sobre o fato. A comissão ficou da seguinte forma: Jorge Miolo (DEM), presidente; Rafael Ferreira (PDT), relator; Belego (PTB), membro. 

A comissão vai dar um parecer sobre o fato, e será colocado em votação na Casa Legislativa de Miradouro, para a cassação ou não do vereador.

ENTENDA O CASO:

No dia 06/10/2022 por volta das 14h, foi registrado Boletim de Ocorrência nº.: 2022-0433935421-001 em face do Vereador acima citado por ter agredido sua esposa com puxões de cabelo, mordida no braço direito e posteriormente lhe deu um soco/tapa na nuca, relatou ainda a esposa do nobre Vereador que já houve agressões anteriores entre o casal e que por depender financeiramente do mesmo, este acaba por estar sempre lhe dizendo que esta depende economicamente dele.

Em virtude dos fatos acima citados o nobre Vereador recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de violência doméstica, conforme fl.5 do boletim de ocorrência.      

Há se considerar que, além de cristalina as condutas ilícitas do
vereador, são elas agravadas pelo âmbito e repercussão que tomaram, e ainda tratando-se de violação doméstica em face de sua esposa.

Como sabemos que esta Câmara, dignamente, é representante máxima de valores como a proteção à família, a primeira diligência a ser acautelada pelo vereador é não ofender a família, principalmente a mãe de sua filha. Isso é grave, isso é contra os valores da família.

Infelizmente, a cada quatro minutos uma mulher é agredida por um homem no Brasil, sem contar as que não denunciam e nem as que são assassinadas. Isso não pode ser aceito no âmbito municipal ainda mais por esta casa legislativa.

Fato que não pode ser tolerado, principalmente em se tratando de um representante do povo, atraindo sem dúvidas violação ao instituto do chamado “DECORO PARLAMENTAR”.

A conduta pública perpetrada pelo Vereador fere os princípios que regem os costumes e a moral que impõe a todo ocupante de cargo público, merecendo maior reprimenda quando se tratar de um representante do povo.

Certo é que tais fatos precisam urgentemente de serem rechaçados, sob pena de ridicularizar honrosos ocupantes do Legislativo Municipal.

Fonte: Portal Miradouro – O seu portal de notícias