Ex-sargento da PM é condenado a mais de 21 anos de prisão por homicídio doloso da prima, em Muriaé

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Ex-PM Ralf Maciel momentos antes da leitura da sentença – Fotos: Rádio Muriaé

Em julgamento finalizado nessa quinta-feira, 22, em Muriaé, na Zona da Mata, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), R.A.M., foi condenado a 21 anos, cinco meses e 29 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da prima, N.A.R., cometido em junho de 2021 em um salão de beleza. A vítima foi alvejada com cinco tiros.

Conforme a promotora de Justiça Jackeliny Ferreira, que atuou no julgamento que teve início na quarta-feira, 21, o ex-sargento foi denunciado por homicídio doloso qualificado e outros crimes conexos, como estelionato tentado e consumado, fraude processual e duas corrupções.

O réu, que já está preso há três anos, seguirá cumprindo a pena em regime fechado.

Para a promotora de Justiça a pena aplicada ao réu foi adequada. “Nós nos damos por satisfeitos. Nosso sistema funciona dessa forma. A dosimetria da pena foi feita de maneira adequada. Agradeço aos meus colegas Susan Kenea de Melo, Fábio Rodrigues Lauriano e toda a equipe do MPMG que se dedicou a essa causa com muito afinco e com o desejo de dar aos jurados condições de fazer um julgamento justo”.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do MPMG, o então policial militar contraiu empréstimos e dívidas em montante incompatível com a sua remuneração. No mês de março de 2021, valendo-se da respeitabilidade que a função policial lhe conferia, R.A.M. procurou uma tia e sondou a situação econômica da parente. Ela confidenciou ao sobrinho que estava inadimplente em, aproximadamente, R$ 23 mil devido à utilização de cartões de crédito.

Segundo a denúncia, o então policial, dissimuladamente, apresentou uma improvável solução: a tia deveria contratar seguros para cartões de crédito no nome da filha. Dessa foram a tia figuraria tão somente como beneficiária em caso de sinistro. “E foi além: colocou-se à disposição para resolver tais encargos e burocracias: desde o contato com as seguradoras, até o gentil pagamento dos prêmios”.

Confiando na presteza e boa-fé do sobrinho, E.M.R. anuiu à proposta, e, sem nada revelar à filha, entregou os documentos pessoais, próprios e da filha, ao então policial.

A primeira etapa do plano de R.A.M. estava, assim, concluída.

Munido das informações necessárias, subvertendo e extrapolando os limites do mandato de Eliane, o ex-sargento passou a interagir com diversas seguradoras de vida e a celebrar apólices em nome de N.A.R., todas tendo como objeto morte acidental e apontando, como beneficiária, a tia.

O ex-policial se fez passar pela vítima por diversas vezes para contratar seguros, entre março e maio de 2021. O montante final das indenizações contratadas por R.A.M. R$ 7,5 milhões, valor que seria duplicado em caso de morte acidental.

Paralelamente, o agora réu, recrutou T.A.T., também policial militar, lotado em Belo Horizonte, e revelou para ele o seu objetivo, assim como a parte que lhe caberia naquela empreitada criminosa: adquirir um automóvel impossível de ser rastreado.

T.A.T. fez a compra do automóvel (VW Gol) com recursos próprios, pagou com dinheiro em espécie, utilizou nome falso para fazer a aquisição, não apresentou os documentos solicitados para que fosse feita a transferência do veículo e logo em seguida se desfez do número de telefone utilizado para negociar a compra do veículo.

Já de posse do veículo e após levantar informações acerca da rotina de N.A.R., como horários de trabalho como manicure, seja conversando com a tia da vítima ou iniciando um relacionamento com uma amiga da vítima, e rondando as ruas próximas ao estabelecimento comercial de seu alvo, ficou definido que o assassinato ocorreria na manhã de 1º de junho de 2021.

Para obter êxito na sua ação, o réu agendou um atendimento no salão da vítima, se passando por outra pessoa, informou à Polícia Militar que em outra região da cidade um fugitivo do sistema prisional teria sido avistado – isso provocou o deslocamento, para outra região da cidade, de policiais que estavam próximos ao endereço da vítima, deixando desguarnecida a região do salão de beleza.

Ainda no dia 1º de junho, aproximadamente às 8h30, no interior do estabelecimento comercial situado na Rua Belisário nº 72, Bairro Barra, em Muriaé, R.A.M., contando com o apoio de T.A.T., ambos agindo de forma livre, voluntária e consciente, por motivo torpe, mediante dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa, desferiu múltiplos disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a com cinco projéteis nas regiões da perna, braço e tórax.

Depois disso, segundo as investigações, o ex-sargento fugiu do local do crime em direção a Viçosa, abandonou o veículo utilizado no crime, pegou uma motocicleta e voltou a Muriaé por volta das 11h35.

Nos dias que vieram, o réu, freneticamente, contatou as seguradoras, solicitando o pagamento das indenizações pela morte acidental de N.A.R., se passou pela tia da vítima por diversas vezes, além de ter acionado um médico legista desejando a ágil emissão do laudo de necropsia da vítima.

A profusão de apólices em elevados valores a serem pagos, contudo, despertou a atenção das seguradoras, que escalaram uma auditora para comparecer à cidade de Muriaé e se inteirar dos fatos. Diante dos evidentes indícios de estelionato, e agindo a mando das seguradoras, a auditora noticiou os fatos à Polícia Civil.

O ex-policial chegou a contratar um advogado para defendê-lo. Em uma tentativa desesperada o advogado tentou corromper um policial civil, por duas vezes, oferecendo uma quantia entre R$ 200 mil e R$ 400 mil, proposta que foi rechaçada.

De acordo com o MPMG, contrariando as previsões do advogado e do réu, o avanço das perícias, diligências, rastreamentos, oitivas, buscas e apreensões, exemplarmente deflagradas pela Polícia Civil permitiram localizar o automóvel utilizado no ataque; o seu histórico de aquisições e deslocamentos físicos; elucidar os termos e formas de cada um dos contratos de seguro celebrados por R.A.M. com mecanismos inidôneos; e a dinâmica dos atos executórios do homicídio duplamente qualificado.

Por conta de recurso o outro policial envolvido ainda aguarda julgamento.